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operador económico

Empresas responsáveis pela colocação de produtos no mercado nacional, embaladores e/ou importadores de produtos. Incluem-se todos os detentores de uma Autorização de Venda, concedida por autoridade competente, sempre que a mesma seja exigida para a colocação dos respetivos produtos no mercado. Estão nesta situação, os produtos fitofarmacêuticos e os biocidas incluídos no âmbito Valorfito.

Os operadores económicos devem ter um contrato com a Sigeru, válido até ao final do período de vigência da atual licença – 31 de dezembro de 2021. Com este contrato, os operadores económicos transferem para a Sigeru a responsabilidade pela gestão dos seus resíduos de embalagens.

Os operadores económicos contribuem para o sistema Valorfito através do pagamento de uma prestação financeira anual – Ecovalor, proporcional às embalagens que anualmente colocam no mercado nacional.

Responsabilidades:

- Estabelecer um contrato de adesão ao sistema VALORFITO;
- Utilizar o símbolo Valorfito nas embalagens primárias dos seus produtos;
- Declarar anualmente à Sigeru as quantidades de embalagens primárias colocadas no mercado;
- Efetuar o pagamento da prestação financeira correspondente.

Como aderir ao Sistema:

Com a assinatura de um contrato entre a SIGERU e a empresa aderente, esta receberá anualmente da SIGERU um Certificado de Produtor que servirá como prova a apresentar junto da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) ou da Direção Geral de Saúde (DGS) para a manutenção das autorizações de venda dos seus produtos ou para o pedido de novas autorizações de venda para novos produtos.

As empresas detentoras de autorizações de venda ou de autorizações de importação paralela de produtos fitofarmacêuticos, biocidas e sementes de uso profissional, que não dispõem de um sistema próprio de gestão de resíduos de embalagens, que cumpra a legislação em vigor, e que tenham interesse em aderir ao VALORFITO, deverão entrar em contacto com a SIGERU*.

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