O VALORFITO, designação pelo qual é conhecido o Sistema Integrado de Gestão de Embalagens e Resíduos em Agricultura, tem como objetivo a recolha periódica dos resíduos de embalagens primárias de produtos fitofarmacêuticos, biocidas e sementes de uso profissional e sua gestão final, seguindo as exigências do Despacho nº 6560/2017, alterado pelo Despacho nº 4095/2019
Este sistema permite dar resposta às necessidades dos produtores agrícolas de encontrarem um destino adequado para os resíduos de embalagens de produtos fitofarmacêuticos, biocidas e sementes de uso profissional, que são gerados nas suas explorações agrícolas, e assegura que toda a fileira do sector agrícola (produtores, distribuidores e agricultores, viveiristas) possa cumprir a legislação em matéria de resíduos de embalagens destes produtos.
Os utilizadores finais destes produtos levantam sacos adequados à recolha nos pontos de retoma, aquando da aquisição dos produtos fitofarmacêuticos, biocidas e sementes de uso profissional. Devem efetuar o armazenamento temporário dos resíduos de embalagens nas explorações agrícolas, devidamente acondicionados nos sacos anteriormente fornecidos, nos mesmos locais onde armazenam os produtos fitofarmacêuticos, biocidas e sementes de uso profissional e, depois, transportar esses sacos para os Pontos de Retoma Valorfito. A pedido do agricultor/utilizador final, o Ponto de Retoma facultar-lhe-á um comprovativo de entrega.
- O VALORFITO recorrerá aos serviços de operadores especializados e licenciados pela APA - Agência Portuguesa do Ambiente que procedem à recolha dos resíduos de embalagens entregues nos vários Pontos de Retoma e à sua da gestão final, encaminhando-as para estações de tratamento, valorização energética e outras.