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embalagens abrangidas

O Despacho nº 6560/2017, alterado pelo Despacho nº 4095/2019, concede à Sigeru, Lda., entidade responsável pelo Sistema Valorfito, licença para a gestão de resíduos de embalagens primárias dos seguintes produtos:

Fazem parte da responsabilidade do Valorfito as embalagens primárias (que estão em contacto direto com o produto), de todas as dimensões e capacidades, independentemente do tipo de material de que são constituídas.

As embalagens abrangidas pelo Valorfito devem, obrigatoriamente, ostentar no seu rótulo o símbolo identificador do sistema.

Os resíduos de embalagens primárias acima mencionadas são considerados perigosos, classificados com o Código LER 15 01 10*, com exceção das embalagens que tenham contido sementes, que podem ter o código LER 1515 01 01/02/03/04/05/06/07/09