Os resíduos de embalagens de produtos fitofarmacêuticos,são legislados pelo Decreto-Lei 366A/97, de 20 de Dezembro e pela Portaria 29B/98 de 15 de Janeiro. A classificação no tipo de resíduos que representam sofreu, ao longo do tempo, algumas alterações considerando-se desde 2001, aquando da publicação do Catálogo Europeu de Resíduos, como resíduos perigosos. De notar que a produção anual de resíduos de embalagens de PF’s, representa apenas 0,26% do volume total dos resíduos perigosos produzidos em Portugal.
Neste sentido, com o objetivo de avaliar a viabilidade da recolha e posterior tratamento das embalagens de produtos fitofarmacêuticos, a ANIPLA, em conjunto com a GROQUIFAR, desenvolveu em 2003 e 2004 um Projeto Piloto de Recolha de Resíduos de Embalagens de Produtos Fitofarmacêuticos. Esta iniciativa, que teve lugar entre os meses de Maio e Julho de 2003 e entre Julho e Dezembro de 2004, foi implementada em toda a região do Oeste e em alguns pontos do País.
Esta experiência permitiu-nos retirar ensinamentos para o estabelecimento do Sistema Integrado de Gestão de Embalagens e Resíduos em Agricultura, então designado por VALORFITO.
No dia 23 de março de 2005, a Anipla e a Groquifar entregaram na Agência Portuguesa do Ambiente (APA) um pedido de licenciamento de um sistema integrado de gestão de embalagens vazias de produtos fitofarmacêuticos. O funcionamento do sistema – VALORFITO – é da responsabilidade de uma Entidade Gestora, sem fins lucrativos, a qual tem a designação de SIGERU, Lda
O Despacho conjunto nº 369/2006, de 17 de abril, veio aprovar o Licenciamento da Sigeru como entidade gestora do sistema integrado de gestão de resíduos de embalagens de produtos fitofarmacêuticos – Valorfito. A licença, então válida até 31 de dezembro de 2011, visava a gestão dos resíduos de embalagens primárias não reutilizáveis provenientes do fluxo não urbano, nomeadamente do sector agrícola, com capacidade inferior a 250 l/Kg e de natureza perigosa, dado terem contido produtos fitofarmacêuticos.
Em 2012, o Valorfito submeteu na APA – Agência Portuguesa do Ambiente um Caderno de Encargos para extensão da então licença à gestão das embalagens vazias de biocidas e de sementes, contudo, a demora na resposta por parte da APA, levou esta entidade a conceder à Sigeru a prorrogação da licença até que a decisão fosse tomada relativamente ao caderno de encargos apresentado – Despacho nº 1649/2012, de 3 de Fevereiro.
No dia 28 de Julho de 2017, a APA - Agência Portuguesa do Ambiente publicou a licença do Valorfito para a gestão de Resíduos de Embalagens de Produtos Fitofarmacêuticos, Biocidas de controlo de animais prejudiciais e Biocidas de proteção da madeira e Sementes destinadas a utilização profissional para o período 2018/2021–Despacho nº 6560/2017, alterado pelo Despacho nº 4095/2019.
Em 25 de Outubro de 2017, a licença foi estendida à Região Autónoma dos Açores de acordo com o Despacho 2591/2017.
Dia 8 de Novembro de 2017 foi licenciada, pela primeira vez, a atividade do Valorfito na Região Autónoma da Madeira, constante do Despacho n.º 456/2017.
Os onze primeiros anos do Valorfito revelaram-se um sucesso efetivo, não apenas pelo aumento exponencial dos pontos de retoma, que de forma voluntária aderiram ao sistema tornando-se parceiros fundamentais para o crescimento do Valorfito, mas também pelo atingir de 100% do mercado de produtos fitofarmacêuticos a nível nacional, e pela dinâmica impressa pelas campanhas de comunicação e sensibilização, que permitiu que em apenas 10 anos o Valorfito ultrapassasse a barreira dos 50% na taxa de embalagens vazias recolhidas.