Verificação das condições para o concurso público Valorfito de serviços de recolha, transporte, tratamento e valorização de resíduos de embalagens em Agricultura
Serviços de recolha, transporte, tratamento e valorização de resíduos de embalagens em agricultura
O Despacho Conjunto Nº9/ME/MAEN/2024 de 28 de junho atribui à Sigeru/Valorfito nova licença com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2025, pelo período de 10 anos.
Com esta nova licença o VALORFITO fica responsável pela gestão de Embalagens Primárias e Secundárias de Produtos Fitofarmacêuticos, Biocidas, Sementes, Fertilizantes, Rações e Batata de Semente.
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Para mais informações contacte a APA – Agência Portuguesa do Ambiente
Tel: 808 203 855
Empresas que estão aptas para a comercialização de produtos fitofarmacêuticos ao abrigo da Lei nº 26/2013. De acordo com a legislação estes estabelecimentos estão obrigados a retomar as embalagens vazias destes produtos, consequentemente a inscreverem-se no Valorfito, não podendo recusar recolher embalagens de produtos que não tenham sido por si vendidos. Uma vez que estão aptos a retomar embalagens de produtos fitofarmacêuticos, ficam também em condições de o fazer para sementes e biocidas.
Para aderir ao sistema VALORFITO leia cuidadosamente o Acordo para Constituição de Ponto de Retoma.
No caso de reunir as condições especificadas no Acordo e respetivo manual de procedimentos, preencha a Ficha de Adesão e envie por e-mail ou correio para a SIGERU.
Após a receção da Ficha de Adesão, a SIGERU enviará dois exemplares do Acordo que deverão ser assinados pelo Ponto de Retoma e pela SIGERU.
Uma vez confirmada e validada a adesão, o VALORFITO enviará para o endereço de correio eletrónico do Ponto de Retoma os códigos de acesso à plataforma Extranet, onde deve ser efetuada a primeira encomenda de sacos, a aceitação das embalagens, assim como o pedido de levantamento de embalagens vazias.