PRÉMIOS VALORFITO – COMPONENTE SOLIDÁRIA
A iniciativa prémios Valorfito vai além do reconhecimento público dos pontos de retoma que se destacaram durante o ano. Esta iniciativa anual do valorfito integra uma impor-tante componente solidária, através de doações efetua-das a instituições de solidariedade social nomeadas pelos Pontos de retoma premiados.
A componente solidária da iniciativa Prémios Valorfito é uma forma do valorfito poder participar ativamente na melhoria das condições de ajuda aos mais necessitados. E fá-lo geralmente através dos pontos de retoma nomea-dos, numa tentativa de contribuir de forma mais assertiva e eficaz para o apoio necessário nas várias regiões do país.
Empresas que estão aptas para a comercialização de produtos fitofarmacêuticos ao abrigo da Lei nº 26/2013. De acordo com a legislação estes estabelecimentos estão obrigados a retomar as embalagens vazias destes produtos, consequentemente a inscreverem-se no Valorfito, não podendo recusar recolher embalagens de produtos que não tenham sido por si vendidos. Uma vez que estão aptos a retomar embalagens de produtos fitofarmacêuticos, ficam também em condições de o fazer para sementes e biocidas.
Para aderir ao sistema VALORFITO leia cuidadosamente o Acordo para Constituição de Ponto de Retoma.
No caso de reunir as condições especificadas no Acordo e respetivo manual de procedimentos, preencha a Ficha de Adesão e envie por e-mail ou correio para a SIGERU.
Após a receção da Ficha de Adesão, a SIGERU enviará dois exemplares do Acordo que deverão ser assinados pelo Ponto de Retoma e pela SIGERU.
Uma vez confirmada e validada a adesão, o VALORFITO enviará para o endereço de correio eletrónico do Ponto de Retoma os códigos de acesso à plataforma Extranet, onde deve ser efetuada a primeira encomenda de sacos, a aceitação das embalagens, assim como o pedido de levantamento de embalagens vazias.
Empresas que estão aptas para a comercialização de produtos fitofarmacêuticos ao abrigo da Lei nº 26/2013. De acordo com a legislação estes estabelecimentos estão obrigados a retomar as embalagens vazias destes produtos, consequentemente a inscreverem-se no Valorfito, não podendo recusar recolher embalagens de produtos que não tenham sido por si vendidos. Uma vez que estão aptos a retomar embalagens de produtos fitofarmacêuticos, ficam também em condições de o fazer para sementes e biocidas.
Para aderir ao sistema VALORFITO leia cuidadosamente o Acordo para Constituição de Ponto de Retoma.
No caso de reunir as condições especificadas no Acordo e respetivo manual de procedimentos, preencha a Ficha de Adesão e envie por e-mail ou correio para a SIGERU.
Após a receção da Ficha de Adesão, a SIGERU enviará dois exemplares do Acordo que deverão ser assinados pelo Ponto de Retoma e pela SIGERU.
Uma vez confirmada e validada a adesão, o VALORFITO enviará para o endereço de correio eletrónico do Ponto de Retoma os códigos de acesso à plataforma Extranet, onde deve ser efetuada a primeira encomenda de sacos, a aceitação das embalagens, assim como o pedido de levantamento de embalagens vazias.
Ponto_Retoma “A Ribeirense” de Eliseu António Santos Mendes
Estr.Nacional nº 2, Ed. Barroso, Loja 206
5425-323 VIDAGO A Granja, Lda.
Rua do Paim nº 155
9500-230 PONTA DELGADA A Lavoura Concelho Paços de Ferreira, CRL
Av. D. Sílvia Cardoso, 117 – Apartado 153
4590-507 PAÇOS DE FERREIRA A NOSSA CASA – António Leite Lopes
Rua José Falcão Britelo nº 121
4890-230 CELORICO DE BASTO A Nova Lavoura de Gaia
Rua da Mina, 133-143
4410-269 CANELAS VNG A. Antunes & Filhos, Lda.
Rua do Ramalhal nº 29
6160-418 OLEIROS A. BESSA – Casa Agrícola, Lda
Rua do Pereiró nº194
4620-500 LOUSADA A. CANO, S.A
Sitio das Pedreiras E.N. 260 – Km 0,9 – Apartado 300
7801-904 BEJA A. M. COELHO, Lda
Zona Industrial das Ervosas, Lote 1
3830-003 ILHAVO A. MACHADO & OLIVEIRA, Lda
Rua do Sítio da Cruz nº 5
2525-081 ATOUGUIA DA BALEIA