Valorfito

INTERVENIENTES
OPERADORES ECONÓMICOS

Empresas responsáveis pela colocação de produtos no mercado nacional, embaladores e/ou importadores de produtos. Incluem-se todos os detentores de uma Autorização de Venda, concedida por autoridade competente, sempre que a mesma seja exigida para a colocação dos respetivos produtos no mercado. Estão nesta situação, os produtos fitofarmacêuticos e os biocidas incluídos no âmbito Valorfito.

Os operadores económicos devem ter um contrato com a Sigeru, válido até ao final do período de vigência da atual licença – 31 de Dezembro de 2023. Com este contrato, os operadores económicos transferem para a Sigeru a responsabilidade pela gestão dos seus resíduos de embalagens.
Os operadores económicos contribuem para o sistema Valorfito através do pagamento de uma prestação financeira anual – Ecovalor, proporcional às embalagens que anualmente colocam no mercado nacional.

REDE DE RECOLHA

Os resíduos de embalagens da responsabilidade do Valorfito podem ser recolhidos em:

1 – Estabelecimentos de venda autorizados / Pontos de Retoma
Empresas que comercializam produtos fitofarmacêuticos ao abrigo da Lei nº 26/2013. De acordo com a legislação estes estabelecimentos estão obrigados a retomar as embalagens vazias destes produtos, consequentemente a inscreverem-se no Valorfito, não podendo recusar recolher embalagens de produtos que não tenham sido por si vendidos.
Uma vez que estão aptos a retomar embalagens de produtos fitofarmacêuticos, ficam também em condições de o fazer para sementes e biocidas.

2 – Utilizadores Finais
Enquadram-se neste grupo:
:: Explorações agrícolas que, pela sua dimensão, possam ser consideradas locais de levantamento direto de resíduos;
:: Viveiros de produção de plantas que, no caso das embalagens de sementes de hortícolas, devem ser considerados os pontos fundamentais de concentração dos respetivos resíduos de embalagens;
:: Empresas prestadoras de serviços de aplicação quer de produtos fitofarmacêuticos quer de biocidas, que acabam por ficar na posse dos resíduos de embalagens.

Em qualquer dos casos, é necessária a solicitação de inscrição como Ponto de Retoma e devem ser seguidas as regras de segurança previstas na lei, no que diz respeito à armazenagem das embalagens vazias.

AGRICULTORES E OUTROS PRODUTORES DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Os produtores agrícolas são os principais geradores de resíduos de embalagens de produtos fitofarmacêuticos e de sementes de uso profissional. Devem proceder ao armazenamento temporário desses resíduos, na exploração agrícola, no mesmo espaço onde são armazenados os fitofármacos.
Posteriormente devem proceder à sua entrega num Ponto de Retoma autorizado. Igual procedimento deve ser seguido por outros produtores de resíduos desta natureza, quando a sua dimensão não justifica um levantamento direto por parte do Valorfito.

OPERADOR DE GESTÃO DE RESÍDUOS (OGR)
Empresa contratada pelo Valorfito, responsável pelos serviços de recolha, transporte e reciclagem / valorização dos resíduos. A contratação é feita por concurso público e a referida empresa tem que estar devidamente licenciada para o efeito.