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pontos de retoma

  1. Estabelecimentos de venda autorizados

Empresas que estão aptas para a comercialização de produtos fitofarmacêuticos ao abrigo da Lei nº 26/2013. De acordo com a legislação estes estabelecimentos estão obrigados a retomar as embalagens vazias destes produtos, consequentemente a inscreverem-se no Valorfito, não podendo recusar recolher embalagens de produtos que não tenham sido por si vendidos. Uma vez que estão aptos a retomar embalagens de produtos fitofarmacêuticos, ficam também em condições de o fazer para sementes e biocidas.

O Valorfito fornece um dístico próprio que deve ser afixado em local bem visível, para assim ficarem claramente identificados como Pontos de Retoma.

As embalagens retomadas devem ser armazenadas temporariamente em espaço que deve ter as mesmas condições de segurança e higiene que a lei define para os produtos fitofarmacêuticos ou no interior do próprio armazém destes produtos.

  1. Utilizadores Finais

De entre os vários utilizadores finais, podem ser considerados pontos de retoma:

Responsabilidades dos Pontos de Retoma:

O Ponto de Retoma autorizado será identificado com símbolo VALORFITO (Dístico Valorfito).

COMO ADERIR AO SISTEMA?

Para aderir ao sistema VALORFITO leia cuidadosamente o Acordo para Constituição de Ponto de Retoma.

No caso de reunir as condições especificadas no Acordo e respetivo manual de procedimentos, preencha a Ficha de Adesão e envie por e-mail ou correio para a SIGERU.

Após a receção da Ficha de Adesão, a SIGERU enviará dois exemplares do Acordo que deverão ser assinados pelo Ponto de Retoma e pela SIGERU.

Uma vez confirmada e validada a adesão, o VALORFITO enviará para o endereço de correio eletrónico do Ponto de Retoma os códigos de acesso à plataforma Extranet, onde deve ser efetuada a primeira encomenda de sacos, a aceitação das embalagens, assim como o pedido de levantamento de embalagens vazias.

Descarregar "Ficha de Adesão a Ponto de Retoma"