Valorfito

Resultados do concurso para selecção de operadores de gestão de resíduos

Verificação das condições para o concurso público Valorfito de serviços de recolha, transporte, tratamento e valorização de resíduos de embalagens em Agricultura

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VALORFITO no Faça Chuva ou Faça Sol

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VALORFITO lança concurso para selecção de operadores de gestão de resíduos

Serviços de recolha, transporte, tratamento e valorização de resíduos de embalagens em agricultura

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VALORFITO recebe nova licença por 10 anos

O Despacho Conjunto Nº9/ME/MAEN/2024 de 28 de junho atribui à Sigeru/Valorfito nova licença com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2025, pelo período de 10 anos.
Com esta nova licença o VALORFITO fica responsável pela gestão de Embalagens Primárias e Secundárias de Produtos Fitofarmacêuticos, Biocidas, Sementes, Fertilizantes, Rações e Batata de Semente.

Embalagens de produtos fitofarmacêuticos classificadas como resíduos não perigosos

A Sigeru/Valorfito desenvolveu nos últimos 3 anos um projeto de investigação e desenvolvimento em parceria com a Faculdade de Ciências e Tecnologia – Universidade Nova de Lisboa, no qual foram feitas análises à presença de substâncias activas de fitofármacos em resíduos de embalagens destes produtos.

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As amostras foram recolhidas no principal operador de resíduos que trabalha com a Sigeru/Valorfito e são representativas do universo gerido por esta entidade gestora. Os relatórios destes trabalhos foram enviados para a APA que, em função dos resultados, classificou as amostras como resíduos não perigosos. Este é um passo de importância fulcral para a atividade da Sigeru/Valorfito, uma vez que permite um tratamento diferenciado destes resíduos, comparando com o que tinha vindo a ser feito até agora.

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VALORFITO cria e atribui novo certificado ambiental

Com o objetivo de valorizar e premiar os Pontos de Retoma, um elemento fulcral para o desenvolvimento da sua atividade, o Valorfito acaba de lançar um novo CERTIFICADO AMBIENTAL, que visa reconhecer e certificar anualmente os pontos que contribuem diariamente para a proteção do planeta e para a prática de uma agricultura mais sustentável.

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PONTOS DE RETOMA

Empresas que estão aptas para a comercialização de produtos fitofarmacêuticos ao abrigo da Lei nº 26/2013. De acordo com a legislação estes estabelecimentos estão obrigados a retomar as embalagens vazias destes produtos, consequentemente a inscreverem-se no Valorfito, não podendo recusar recolher embalagens de produtos que não tenham sido por si vendidos.
Uma vez que estão aptos a retomar embalagens de produtos fitofarmacêuticos, ficam também em condições de o fazer para sementes, biocidas, fertilizantes, rações e batata de semente.
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  • Dispor de um espaço com condições técnicas e de segurança para receção e   armazenagem temporária dos resíduos de embalagens;
  • Disponibilizar, aos agricultores/utilizadores finais e pontos de venda, os sacos de plástico entregues pelo VALORFITO para recolha dos resíduos de embalagens, mediante a cobrança de uma caução no 1º saco entregue;
  • Receber os resíduos de embalagens provenientes dos agricultores/utilizadores finais ou dos pontos de venda;
  • Certificar-se de que só as embalagens de produtos fitofarmacêuticos, biocidas, sementes, fertilizantes, rações e batata de semente são recolhidas;
  • Garantir, tanto quanto possível, que as embalagens recebidas estão limpas e secas;
  • Emitir um comprovativo da entrega das embalagens vazias, com identificação do utilizador final, data e quantidade de resíduos entregues;
  • Servir de veículo de comunicação e distribuição de informação ao agricultor/utilizador final;
  • Prestar informações à Sigeru sobre a atividade de recolha de resíduos realizada;


Para aderir ao sistema VALORFITO leia cuidadosamente o Acordo para Constituição de Ponto de Retoma.

No caso de reunir as condições especificadas no Acordo e respetivo manual de procedimentos, preencha a Ficha de Adesão e envie por e-mail ou correio para a SIGERU.

Após a receção da Ficha de Adesão, a SIGERU enviará dois exemplares do Acordo que deverão ser assinados pelo Ponto de Retoma e pela SIGERU.

Uma vez confirmada e validada a adesão, o VALORFITO enviará para o endereço de correio eletrónico do Ponto de Retoma os códigos de acesso à plataforma Extranet, onde deve ser efetuada a primeira encomenda de sacos, a aceitação das embalagens, assim como o pedido de levantamento de embalagens vazias.

Descarregar “Ficha de Adesão a Ponto de Retoma