Valorfito

INTERVENIENTES

OPERADORES ECONÓMICOS

Empresas responsáveis pela colocação de produtos no mercado nacional, embaladores e/ou importadores de produtos.

Os operadores económicos devem ter um contrato com a Sigeru, válido até ao final do período de vigência da atual licença – 31 de Dezembro de 2034. Com este contrato, os operadores económicos transferem para a Sigeru a responsabilidade pela gestão dos seus resíduos de embalagens.
Os operadores económicos contribuem para o sistema Valorfito através do pagamento de uma prestação financeira anual – Ecovalor, proporcional às embalagens que anualmente colocam no mercado nacional.

REDE DE RECOLHA

Os resíduos de embalagens da responsabilidade do Valorfito podem ser recolhidos em:

1 – Estabelecimentos de venda autorizados / Pontos de Retoma
Empresas que comercializam produtos fitofarmacêuticos ao abrigo da Lei nº 26/2013. De acordo com a legislação estes estabelecimentos estão obrigados a retomar as embalagens vazias destes produtos, consequentemente a inscreverem-se no Valorfito, não podendo recusar recolher embalagens de produtos que não tenham sido por si vendidos.
Uma vez que estão aptos a retomar embalagens de produtos fitofarmacêuticos, ficam também em condições de o fazer para Sementes, Biocidas, Fertilizantes, Rações e Batata de Semente.

2 – Utilizadores Finais
Enquadram-se neste grupo:
:: Explorações agrícolas que, pela sua dimensão, possam ser consideradas locais de levantamento direto de resíduos;
:: Viveiros de produção de plantas que, no caso das embalagens de sementes de hortícolas, devem ser considerados os pontos fundamentais de concentração dos respetivos resíduos de embalagens;
:: Empresas prestadoras de serviços de aplicação quer de produtos fitofarmacêuticos quer de biocidas, que acabam por ficar na posse dos resíduos de embalagens.

Em qualquer dos casos, é necessária a solicitação de inscrição como Ponto de Retoma e devem ser seguidas as regras de segurança previstas na lei, no que diz respeito à armazenagem das embalagens vazias.

AGRICULTORES E OUTROS PRODUTORES DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Os produtores agrícolas são os principais geradores de resíduos de embalagens. Devem proceder ao armazenamento temporário desses resíduos, na exploração agrícola, no mesmo espaço onde são armazenados os fitofármacos.
Posteriormente devem proceder à sua entrega num Ponto de Retoma autorizado. Igual procedimento deve ser seguido por outros produtores de resíduos desta natureza, quando a sua dimensão não justifica um levantamento direto por parte do Valorfito.

OPERADOR DE GESTÃO DE RESÍDUOS (OGR)

Empresa contratada pelo Valorfito, responsável pelos serviços de recolha, transporte e reciclagem / valorização dos resíduos. A contratação é feita por concurso público e a referida empresa tem que estar devidamente licenciada para o efeito.