Valorfito

VALORFITO SOLIDÁRIO

PRÉMIOS VALORFITO – COMPONENTE SOLIDÁRIA
A iniciativa prémios Valorfito vai além do reconhecimento público dos pontos de retoma que se destacaram durante o ano. Esta iniciativa anual do valorfito integra uma impor-tante componente solidária, através de doações efetua-das a instituições de solidariedade social nomeadas pelos Pontos de retoma premiados.

A componente solidária da iniciativa Prémios Valorfito é uma forma do valorfito poder participar ativamente na melhoria das condições de ajuda aos mais necessitados. E fá-lo geralmente através dos pontos de retoma nomea-dos, numa tentativa de contribuir de forma mais assertiva e eficaz para o apoio necessário nas várias regiões do país.

PONTOS DE RETOMA

Empresas que estão aptas para a comercialização de produtos fitofarmacêuticos ao abrigo da Lei nº 26/2013. De acordo com a legislação estes estabelecimentos estão obrigados a retomar as embalagens vazias destes produtos, consequentemente a inscreverem-se no Valorfito, não podendo recusar recolher embalagens de produtos que não tenham sido por si vendidos. Uma vez que estão aptos a retomar embalagens de produtos fitofarmacêuticos, ficam também em condições de o fazer para sementes e biocidas.

  • Dispor de um espaço com condições técnicas e de segurança para receção e   armazenagem temporária dos resíduos de embalagens;
  • Disponibilizar, aos agricultores/utilizadores finais e pontos de venda, os sacos de plástico entregues pelo VALORFITO para recolha dos resíduos de embalagens, mediante a cobrança de uma caução no 1º saco entregue;
  • Receber os resíduos de embalagens provenientes dos agricultores/utilizadores finais ou dos pontos de venda;
  • Certificar-se de que só as embalagens de produtos fitofarmacêuticos, biocidas e sementes são recolhidas;
  • Garantir, tanto quanto possível, que as embalagens recebidas estão limpas e secas;
  • Emitir um comprovativo da entrega das embalagens vazias, com identificação do utilizador final, data e quantidade de resíduos entregues;
  • Servir de veículo de comunicação e distribuição de informação ao agricultor/utilizador final;
  • Prestar informações à Sigeru sobre a atividade de recolha de resíduos realizada;


Para aderir ao sistema VALORFITO leia cuidadosamente o Acordo para Constituição de Ponto de Retoma.

No caso de reunir as condições especificadas no Acordo e respetivo manual de procedimentos, preencha a Ficha de Adesão e envie por e-mail ou correio para a SIGERU.

Após a receção da Ficha de Adesão, a SIGERU enviará dois exemplares do Acordo que deverão ser assinados pelo Ponto de Retoma e pela SIGERU.

Uma vez confirmada e validada a adesão, o VALORFITO enviará para o endereço de correio eletrónico do Ponto de Retoma os códigos de acesso à plataforma Extranet, onde deve ser efetuada a primeira encomenda de sacos, a aceitação das embalagens, assim como o pedido de levantamento de embalagens vazias.

Descarregar “Ficha de Adesão a Ponto de Retoma

PONTOS DE RETOMA

Empresas que estão aptas para a comercialização de produtos fitofarmacêuticos ao abrigo da Lei nº 26/2013. De acordo com a legislação estes estabelecimentos estão obrigados a retomar as embalagens vazias destes produtos, consequentemente a inscreverem-se no Valorfito, não podendo recusar recolher embalagens de produtos que não tenham sido por si vendidos. Uma vez que estão aptos a retomar embalagens de produtos fitofarmacêuticos, ficam também em condições de o fazer para sementes e biocidas.

  • Dispor de um espaço com condições técnicas e de segurança para receção e   armazenagem temporária dos resíduos de embalagens;
  • Disponibilizar, aos agricultores/utilizadores finais e pontos de venda, os sacos de plástico entregues pelo VALORFITO para recolha dos resíduos de embalagens, mediante a cobrança de uma caução no 1º saco entregue;
  • Receber os resíduos de embalagens provenientes dos agricultores/utilizadores finais ou dos pontos de venda;
  • Certificar-se de que só as embalagens de produtos fitofarmacêuticos, biocidas e sementes são recolhidas;
  • Garantir, tanto quanto possível, que as embalagens recebidas estão limpas e secas;
  • Emitir um comprovativo da entrega das embalagens vazias, com identificação do utilizador final, data e quantidade de resíduos entregues;
  • Servir de veículo de comunicação e distribuição de informação ao agricultor/utilizador final;
  • Prestar informações à Sigeru sobre a atividade de recolha de resíduos realizada;


Para aderir ao sistema VALORFITO leia cuidadosamente o Acordo para Constituição de Ponto de Retoma.

No caso de reunir as condições especificadas no Acordo e respetivo manual de procedimentos, preencha a Ficha de Adesão e envie por e-mail ou correio para a SIGERU.

Após a receção da Ficha de Adesão, a SIGERU enviará dois exemplares do Acordo que deverão ser assinados pelo Ponto de Retoma e pela SIGERU.

Uma vez confirmada e validada a adesão, o VALORFITO enviará para o endereço de correio eletrónico do Ponto de Retoma os códigos de acesso à plataforma Extranet, onde deve ser efetuada a primeira encomenda de sacos, a aceitação das embalagens, assim como o pedido de levantamento de embalagens vazias.

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